DECRETO N. 40.363, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995

Dispõe sobre alteração da especificação da receita ate o nível de subfonte do orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte, do orçamento vigente, do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, constante do Quadro G - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n.° 9.033. de 27 de dezembro de 1994, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1995, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1995.