DECRETO N. 40.368, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995

Revoga o Decreto n.º 34.874, de 5 de maio de 1992, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Alto, terreno situado naquele município

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 34.874. de 5 de maio de 1992. que autorizou a Fazenda do Estado a receber. por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Alto, terreno com área de 12.040,90m2 (doze mil, quarenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados), para construção de dependências para instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações constantes do Processo SSP-55.633-89.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Afonso da Silva Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de outubro de 1995.