DECRETO N. 40.370, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando sando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da Lei n.º 9.171, de 31 de maio de 1995.
Artigo 1.º-
Fica aberto um crédito de R$ 2,00 (Dois reais). suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração
Penitenciária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º- O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4-320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 10 de outubro de 1995.