DECRETO N. 40.376, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

Dispõe sobre a convalidação de pagamentos e transferência de pensão mensal vitalícia, nos termos do Decreto-lei nº 248, de 29 de maio de 1970

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.º e § 4.º do artigo 3.º, do Decreto-lei n.º 248. de 29 de maio de 1970.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam convalidados, no período de Janeiro de 1986 a 29 de maio de 1987, os pagamentos efetuados a João Rodrigues Sobrinho, R.G. 2.328.542, a título de pensão mensal vitalícia prevista no Decreto-lei n.º 248. de 29 de maio de 1970.
Artigo 2.º - A partir de 30 de maio de 1987, a referida pensão fica transferida a Ana Bertollazzo Rodrigues. R.G. 21.406.595, como beneficiária do "de cujus".
Artigo 3.º - O pagamento mensal da pensão ora transferida será efetuado pela unidade competente da Secretaria da Saúde, observados os valores de época até 5 de outubro de 1989 e, a partir desta data, o disposto no artigo 290 da Constituição do Estado.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 11 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 11 de outubro de 1995.