DECRETO N. 40.377, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no jardim Alexandrina, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo de 2 (duas) áreas e respectivas benfeitorias, totalizando 155,70m² situado no Jardim Alexandrina, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos sanitários, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários Córrego Ponte Baixa, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João Evangelista de Andrade, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º DAT/TOP 605/91 (Revisão I), e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 1.720/43, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1.720-73
ÁREA I - Tem início no ponto "C1", situado sobre o antigo leito do Córrego Guavirituba ou Xororoca, divisa com o Espaço Livre da Prefeitura do Município de São Paulo (Setor Fiscal 165 da Prefeitura do Município de São Paulo), distante aproximadamente 10,70m do Lote 4 da Quadra I, tendo ainda as coordenadas topográficas N = 7.379.468,60 e E = 321.096,20, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.; daí segue, rumo NE, por uma distância de 15.30m, até o ponto "Dl"; daí deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma distância de 14,80m. até o ponto "II", confrontando do ponto "Cl" ao "II" com a área remanescente: daí deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 2.10m. até o ponto "F", confrontando com a propriedade de Eduardo Toledo Piza (Lote 42 - Quadra 72 do Setor Fiscal 165 da Prefeitura do Município de São Paulo); daí deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 15,50m, até o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 2,40m, até o ponto "GI", confrontando do ponto "F" ao "GI" com área remanescente; daí segue pelo leito do Córrego Guavirituba ou Xororoca, sentido jusante, por uma distância de 2,10m, até o ponto "HI"; daí deflete à direita e segue, rumo SW. por uma distância de 4.50m, até o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue, rumo SW, por uma distância de 15,50m, até o ponto "EI", confrontando do ponto "HI" ao "EI" com área remanescente: daí deflete à direita e segue pelo antigo leito do Córrego Guavirituba ou Xororoca, por uma distância de 2,20m, confrontando com o espaço livre do loteamento (Setor Fiscal 165 da Prefeitura do Município de São Paulo), até o ponto "Cl", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 85,60m2 (oitenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
ÁREA 2 - Tem início no ponto "T", situado no alinhamento predial projetado da praça de retorno da atual Rua João Manuel Vaz (antiga passagem particular), tendo ainda as coordenadas topográficas N = 7.379.496.90 e E = 321.129.90, obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.; daí segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 2,00m, até o ponto "U": daí reflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 10.00m, até o ponto "V"; daí deflete à esquerda e segue, rumo SE, por uma distância de 23,50m, até o ponto "W", confrontando do ponto "U" ao "W" com área remanescente; daí deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 2,10m. até o ponto "X", confrontando com Lote 65 - Quadra 72 do Setor Fiscal 165 da Prefeitura do Município de São Paulo; daí deflete à direita e segue, rumo WW, por uma distância de 23,80m, ate o ponto 'y": daí deflete a esquerda e segue, rumo SW. por uma distância de 7,10m, até o ponto 'yI", confrontando do ponto "X" ao "YI" com área remanescente; daí deflete a direita e segue pelo leito do Córrego Guavirituba ou Xororoca, sentido montante, por uma distância de 2,10m, até o ponto "SI"; daí deflete a direita e segue, rumo NE, por uma distância de 9,20m, até o ponto "S": daí deflete a esquerda e segue, rumo NE, por uma distância de 10,00m, até o ponto "T", origem da presente descrição, confrontando do ponto "SI" ao "T" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 70,10m² (setenta metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de outubro de 1995.