DECRETO N. 40.377, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no jardim Alexandrina, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, para fins de instituição de servidão
de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituindo de 2 (duas) áreas
e respectivas benfeitorias, totalizando 155,70m² situado no
Jardim Alexandrina, Subdistrito de Capela do Socorro, Município
e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
instituição de servidão de passagem da rede
coletora de esgotos sanitários, parte integrante do Sistema de
Esgotos Sanitários Córrego Ponte Baixa, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a João Evangelista de Andrade, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.º DAT/TOP 605/91 (Revisão I), e respectivo memorial
descritivo constantes do processo n.º 1.720/43, a saber:
I
- PROPRIEDADE N.º 1.720-73
ÁREA I - Tem
início no ponto "C1", situado sobre o antigo leito
do Córrego Guavirituba ou Xororoca, divisa com o Espaço
Livre da Prefeitura do Município de São Paulo (Setor
Fiscal 165 da Prefeitura do Município de São Paulo),
distante aproximadamente 10,70m do Lote 4 da Quadra I, tendo ainda as
coordenadas topográficas N = 7.379.468,60 e E = 321.096,20,
obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.; daí segue,
rumo NE, por uma distância de 15.30m, até o ponto "Dl";
daí deflete à esquerda e segue, rumo NW, por uma
distância de 14,80m. até o ponto "II",
confrontando do ponto "Cl" ao "II" com a área
remanescente: daí deflete à direita e segue, rumo NE,
por uma distância de 2.10m. até o ponto "F",
confrontando com a propriedade de Eduardo Toledo Piza (Lote 42 -
Quadra 72 do Setor Fiscal 165 da Prefeitura do Município de
São Paulo); daí deflete à direita e segue, rumo
SE, por uma distância de 15,50m, até o ponto "G";
daí deflete à esquerda e segue, rumo NE, por uma
distância de 2,40m, até o ponto "GI",
confrontando do ponto "F" ao "GI" com área
remanescente; daí segue pelo leito do Córrego
Guavirituba ou Xororoca, sentido jusante, por uma distância de
2,10m, até o ponto "HI"; daí deflete à
direita e segue, rumo SW. por uma distância de 4.50m, até
o ponto "H"; daí deflete à esquerda e segue,
rumo SW, por uma distância de 15,50m, até o ponto "EI",
confrontando do ponto "HI" ao "EI" com área
remanescente: daí deflete à direita e segue pelo antigo
leito do Córrego Guavirituba ou Xororoca, por uma distância
de 2,20m, confrontando com o espaço livre do loteamento (Setor
Fiscal 165 da Prefeitura do Município de São Paulo),
até o ponto "Cl", origem da presente descrição
e encerrando o perímetro com área de 85,60m2 (oitenta e
cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
ÁREA
2 - Tem início no ponto "T", situado no
alinhamento predial projetado da praça de retorno da atual Rua
João Manuel Vaz (antiga passagem particular), tendo ainda as
coordenadas topográficas N = 7.379.496.90 e E = 321.129.90,
obtidas graficamente e referidas ao Sistema U.T.M.; daí segue
pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 2,00m,
até o ponto "U": daí reflete à direita
e segue, rumo SW, por uma distância de 10.00m, até o
ponto "V"; daí deflete à esquerda e segue,
rumo SE, por uma distância de 23,50m, até o ponto "W",
confrontando do ponto "U" ao "W" com área
remanescente; daí deflete à direita e segue, rumo SW,
por uma distância de 2,10m. até o ponto "X",
confrontando com Lote 65 - Quadra 72 do Setor Fiscal 165 da
Prefeitura do Município de São Paulo; daí
deflete à direita e segue, rumo WW, por uma distância de
23,80m, ate o ponto 'y": daí deflete a esquerda e segue,
rumo SW. por uma distância de 7,10m, até o ponto 'yI",
confrontando do ponto "X" ao "YI" com área
remanescente; daí deflete a direita e segue pelo leito do
Córrego Guavirituba ou Xororoca, sentido montante, por uma
distância de 2,10m, até o ponto "SI"; daí
deflete a direita e segue, rumo NE, por uma distância de 9,20m,
até o ponto "S": daí deflete a esquerda e
segue, rumo NE, por uma distância de 10,00m, até o ponto
"T", origem da presente descrição,
confrontando do ponto "SI" ao "T" com área
remanescente e encerrando o perímetro com área de
70,10m² (setenta metros quadrados e dez decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de instituição de servidão de passagem,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1995
MÁRIO
COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 13 de outubro de 1995.