DECRETO N. 40.379, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador,visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 439.515,00 (Quatrocentos e
trinta e nove mil, quinhentos e quinze reais), suplementar ao
orçamento do Gabinete do Governador. observando-se as
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática. conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III. do § 1.º..
do artigo 43. da Lei Federal n.º 4320. de 17 de março de
1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio
Luque, Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e
Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica. aos 13 de outubro de 1995.