DECRETO N. 40.380, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 85.097.340.00 (Oitenta e
cinco milhões, noventa e sete mil, trezentos e quarenta
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I
- R$ 82.847.340,00 (Oitenta e dois milhões, oitocentos e
quarenta e sete mil, trezentos e quarenta reais), a que alude o
inciso II do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo, e
II - R$ 2.250.000,00
(Dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), a que alude o
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 39.909. de 3 de janeiro de 1995, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e
Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 13 de outubro de 1995.