DECRETO N. 40.382, DE 13 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.023.182,00 (Hum milhão,
vinte e três mil, cento e oitenta e dois reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º- Fica alterado o orçamento
da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN,
mediante a suplementação de R$ 1.023.182,00 (Hum
milhão, vinte e três mil, cento e oitenta e dois reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909.
de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio dos
Bandeirantes, 13 de outubro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria
de Economia
e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de
outubro de 1995.