DECRETO N. 40.384, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Clara, Subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno e respectivas benfeitorias, medindo 240,00m², situado na Vila Clara, Subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Coletor Tronco Itaquera, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-15 - Córrego Itaquera - Faixa 26, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Lafaiete Severino e Outros e tendo como compromissário Pedro Perez Neira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 1995-94, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 189-59, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 189-59 Faixa de terra designada "Gleba A", situada a Avenida Marechal Tito n.º 1800, na Vila Clara. Subdistrito de São Miguel Paulista, pertencente a área remanescente da Matrícula n.º 106.726 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem início no ponto "A", localizado na reta titulada "1-2", distante 39,82m do ponto "I" e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1995-94; daí, segue pelo alinhamento da Avenida Marechal Tito na direção do ponto titulado "2", por uma distância de 4,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de Vicente de Sousa Lima (Matrícula n.º 115.180 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), por uma distância de 60,00m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Irineu de Sousa, por uma distância de 4,00m, até o ponto "D"; daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, por uma distância de 60,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 1995.