DECRETO N. 40.384, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado na Vila Clara,
Subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca
de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno e respectivas
benfeitorias, medindo 240,00m², situado na Vila Clara, Subdistrito
de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São
Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de
servidão de passagem do Coletor Tronco Itaquera, parte
integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê
e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-15 -
Córrego Itaquera - Faixa 26, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Lafaiete
Severino e Outros e tendo como compromissário Pedro Perez Neira,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta SABESP n.º ECTT 1995-94, e respectivo memorial descritivo
constantes do processo n.º 189-59, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 189-59 Faixa de terra designada "Gleba
A", situada a Avenida Marechal Tito n.º 1800, na Vila Clara.
Subdistrito de São Miguel Paulista, pertencente a área
remanescente da Matrícula n.º 106.726 do 12.º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,
assim descrita: "tem início no ponto "A", localizado na reta
titulada "1-2", distante 39,82m do ponto "I" e caracterizado na planta
SABESP n.º ECTT 1995-94; daí, segue pelo alinhamento da
Avenida Marechal Tito na direção do ponto titulado "2",
por uma distância de 4,00m, até o ponto "B"; daí,
deflete à direita e segue confrontando com a propriedade de
Vicente de Sousa Lima (Matrícula n.º 115.180 do 12.º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), por
uma distância de 60,00m, até o ponto "C"; daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Irineu de
Sousa, por uma distância de 4,00m, até o ponto "D";
daí, deflete a direita e segue confrontando com área
remanescente, por uma distância de 60,00m, até o ponto
"A", origem da presente descrição e encerrando o
perímetro com área de 240,00m² (duzentos e quarenta
metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
instituição de servidão de passagem, para os fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa Secretário de
Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de outubro de 1995.