DECRETO N. 40.385, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 42.883,00
(Quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais),
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3
de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 1995.