DECRETO N. 40.389, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando, ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 2.725.462.00 (Dois milhões,
setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia
e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 20 de outubro de 1995.