DECRETO N. 40.392, DE 20 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento, para repasse à Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 12.120,00 (Doze mil, cento
e vinte reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento da Fundação Prefeito Faria
Lima-CEPAM, mediante a suplementação de R$ 12.120,00
(Doze mil, cento e vinte reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia
e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de
outubro de 1995.