DECRETO N. 40.398, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995
Revoga o Decreto n.º 37.119, de 28 de julho de 1993, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, de imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 37.119, de 28
de julho de 1993, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a
título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente, de área de terra sem benfeitorias,
devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constantes do
Processo PR-10 n.º 4314/93-PGE, da Procuradoria Regional de
Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A Procuradoria Regional de Presidente
Prudente adotará as medidas necessárias a retomada do
imóvel.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de outubro de 1995.