DECRETO N. 40.401, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Vale do Rio Branquinho, Município e Comarca de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno e respectivas benfeitorias, medindo 8.329,83m² (oito mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situado no Vale do Rio Branquinho, Município e Comarca de Itanhaém, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Produtor Mambú (entre E.T.A. e o Rio Aguapeú), ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sociedade Agrícola Mambú Ltda.; com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs ECTT 877-92 e ECTT 888-92, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 2.331-25, a saber:
I - PROPRIEDADE n.° 2.331-25
Servidão
Faixa de tem situada em imóvel rural denominado Lote 3, formado pelos Sítios Piraquara, Santa Clélia, Peniche e Porto Aguapeú, entre o Vale do Rio Branquinho, Simões da Cunha, Lote 4 e 2, no Município de Itanhaém, pertencente a matricula n.º 1149 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, assim descrita: "Tem início no ponto "24", situado na reta titulada dos marcos "VII" e "IV", de rumo verdadeiro 57°25'SE e 837,00m. distante 104,30m do marco "VII", tendo ainda as coordenadas topográficas N = 7.334.334,573 e E = 317.284,841. obtidas analiticamente e referidas ao sistema U.T.M., caracterizadas na planta SABESP n.º ECTT 887-92; deste ponto segue pela linha titulada em direção ao marco "IV", por 7,90m, até o ponto "23", confrontando com o Lote 4 de propriedade da São Pedro - Administração, Comércio e Participações Ltda., matrícula n.º 492 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém; deste deflete à direita e segue com azimute de 238°13'50" e distância de 7,19m, até o ponto "28"; deste segue em curva à esquerda, raio de 126,60m, ângulo central 26°55'54", por 59,51m. até o ponto "29", deste segue com azimute de 211°17'56" e distância de 502.27m. até o ponto "30"; deste deflete à esquerda e segue com azimute de 121º33'06" e distância de 226,34m. até o ponto "31"; deste segue com azimute de 122°01'50" e distância de 282,96m, até o ponto "32"; deste segue com azimute de 120°51'32" e distância de 101,50m. até o ponto "32A", confrontando do ponto "23" ao "32A" com o remanescente; deflete à direita e segue com azimute de 218°26'28" e distância de 10.98m, até o ponto "32B", confrontando com Sítio Simões da Cunha, localizado na reta titulada dos marcos "III" e "IV", titulada de 697.00m, distante aproximadamente 111.71m do marco "III"; deste segue em curva à esquerda, raio de 12.35m, ângulo central 46°52'24" e 10,10m, em desenvolvimento, até o ponto "38"; deste segue com azimute de 300°51'32" e distância de 91.13m, até o ponto "39": daí, com azimute de 302°01'50" e distância de 283,00m. até o ponto "40"; deste deflete à esquerda e segue com azimute 301°33'06" e distância de 230,33m, até o ponto "41"; deste segue em curva à direita, raio de 2,99m. ângulo central 89°44'50", por 4.68m em desenvolvimento. até o ponto "42", confrontando do ponto "32B" ao "42" com área remanescente; daí, segue com azimute 31°17'56" e 506,29m, até o ponto "43"; deste deflete em curva à direita, raio de 133,60m, ângulo central 26°55'54", por 62,80m, até o ponto "44"; deste segue com azimute de 58°13'50" e 3,53m, até o ponto "24", início da presente descrição, confrontando com o ponto "42" ao "24" com a Estrada do Aguapeú e encerrando o perímetro com área de 8.329,83m² (oito mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do dispostos no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 1995 
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras 
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de outubro de 1995.