DECRETO N. 40.402, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 497.989.00 (Quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 195.019,00 (Cento e noventa e cinco mil e dezenove reais), a que alude inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, e
II - R$ 302.970,00 (Trezentos e dois mil, novecentos e setenta reais), a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado ,estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque, Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia
e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de outubro de 1995.