DECRETO N. 40.402, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 497.989.00 (Quatrocentos e
noventa e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão
Estratégica, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes
recursos:
I - R$ 195.019,00 (Cento e noventa e cinco mil e
dezenove reais), a que alude inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo, e
II - R$ 302.970,00 (Trezentos e dois mil,
novecentos e setenta reais), a que alude o inciso III, do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado ,estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909,
de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque,
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia
e
Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 26 de outubro de 1995.