DECRETO N. 40.407, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 33.000.000,00 (Trinta e
três milhões de reais), suplementar ao orçamento
da Administração Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II. do § 1.º, do
artigo 43. da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n° 39.909, de
3 de Janeiro de 1995. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de
setembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro
de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da
Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do governo e gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de outubro de 1995.