DECRETO N. 40.408, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995 .
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.º 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação institucional da Secretaria da Fazenda
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no .artigo 6.º
do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista
do disposto no Decreto n.° 39.903, de 2 de janeiro de 1995,
Decreta:
Artigo
1.º -
O artigo 3.º do Decreto n.º 33.147. de 20 de março
de 1991, alterado pelo Decreto n.° 40.195, de 14 de julho de
1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo
3.º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Coordenação da Administração Tributária:
I
-
Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II
-
Tribunal de Impostos e Taxas;
III
-
Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV
-
Diretoria de Planejamento da Administração Tributaria;
V
-
Centro de Informações Econômico-Fiscal;
VI
-
Departamento de Administração:
VII
-
Diretoria da Dívida Ativa:
VIII
-
Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
IX
-
Delegacia Regional Tributária da Capital - DRCT-II;
X
-
Delegacia Regional Tributária da Capital - DRCT-III:
XI
-
Delegacia Regional Tributária do Litoral:
XII
-
Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba:
XIII
-
Delegacia Regional Tributária de Sorocaba:
XIV
-
Delegacia Regional Tributária de Campinas;
XV
-
Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XVI
-
Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XVII
-
Delegacia Regional Tributária de São José do Rio
Preto;
XVIII
-
Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIX
-
Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XX
-
Delegacia Regional Tributária de Marilia;
XXI
-
Delegacia Regional Tributária de ABCD;
XXII
-
Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXIII
-
Delegacia Regional Tributária de Osasco:
XXIV
-
Delegacia Regional Tributária de Araraquara:
XXV
-
Delegacia Regional Tributária de Franca.".
Artigo
2.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ficando revogado o Decreto n.° 40.195. de 14 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de outubro de 1995
MÁRIO
COVAS
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da
Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 26 de outubro de 1995.
DECRETO N. 40.408, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995
Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.° 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda
Retificação
do D.O. de 27-10-95 No artigo 2.°, leia-se como segue e não
como constou:
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o
Decreto n.° 40.195, de 14 de julho de 1995, na parte em que teve
sua redação alterada pelo artigo 1.° deste decreto.