DECRETO N. 40.408, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995 .

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.º 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação institucional da Secretaria da Fazenda

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no .artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto n.° 39.903, de 2 de janeiro de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 33.147. de 20 de março de 1991, alterado pelo Decreto n.° 40.195, de 14 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;
IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributaria;
V - Centro de Informações Econômico-Fiscal;
VI - Departamento de Administração:
VII - Diretoria da Dívida Ativa:
VIII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
IX - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRCT-II;
X - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRCT-III:
XI - Delegacia Regional Tributária do Litoral:
XII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba:
XIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba:
XIV - Delegacia Regional Tributária de Campinas;
XV - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;
XVII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;
XVIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;
XX - Delegacia Regional Tributária de Marilia;
XXI - Delegacia Regional Tributária de ABCD;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Osasco:
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Araraquara:
XXV - Delegacia Regional Tributária de Franca.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogado o Decreto n.° 40.195. de 14 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de outubro de 1995.

  DECRETO N. 40.408, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.° 33.147, de 20 de março de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda

Retificação do D.O. de 27-10-95 No artigo 2.°, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o Decreto n.° 40.195, de 14 de julho de 1995, na parte em que teve sua redação alterada pelo artigo 1.° deste decreto.