DECRETO Nº 40.410, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de ser imprimido novo perfil de gerenciamento para a Santa Casa de Itu;

Considerando que ainda existem alguns aspectos a serem esclarecidos e acordados entre as partes interessadas;
Considerando que as atividades do Hospital não devem sofrer solução de continuidade, até a adoção das providências requeridas para o saneamento da instituição,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de intervenção do Estado na irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges n.º 314-420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de outubro de 1995.