DECRETO Nº 40.411, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995

Autoriza o Secretário de Agricultura e Abastecimento a celebrar Convênios decorrentes do Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de São Paulo e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 47, inciso XVI da Constituição do Estado e, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário de Agricultura e Abastecimento autorizado a celebrar convênios com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA decorrentes de Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de São Paulo, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA que tem por objetivo o estabelecimento de condições básicas de cooperação mútua, para a execução de programas, projetos ou eventos complementares e de interesse dos signatários no âmbito do Estado de São Paulo, através da utilização de recursos humanos, materiais e orçamentários disponíveis.
Artigo 2.º - Os convênios de que trata o artigo 1.º obedecerão às normas jurídicas da espécie.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mono Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de outubro de 1995.