DECRETO Nº 40.412, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha dos
Bandeirantes,
nos termos do Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, ao
Senhor MASAYUKI SEN SÔSHI.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de outubro de 1995.