DECRETO N. 40.418, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente para repasse à CETESB-Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 28.257.000,00 (Vinte e oito
milhões, duzentos e cinquenta e sete mil reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional. Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909. de
3 de Janeiro de 1995. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e
Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 30 de outubro de 1995.