DECRETO N. 40.420, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A-EMPLASA, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 5.482.000,00 (cinco milhões
quatrocentos e oitenta e dois mil reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos sos a que alude o inciso II do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de
1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 39.909,
de 3 de Janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e
Planejamento Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica. aos 30 de outubro de 1995.