DECRETO N. 40.421, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo", visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 12.290.735,00 (Doze milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Fundação "Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo", observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I' em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II' do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia
e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30
de outubro de 1995.