Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.422, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995

Cria Comissões de Honra e Executiva para as comemorações do Centenário de Assinatura doTratado da Amizade, Comércio e de Navegação entre o Brasil e o Japão

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas as Comissões a seguir indicadas, para as comemorações do Centenário de Assinatura do Tratado da Amizade, Comércio e de Navegação entre o Brasil e o Japão:
I - Comissão de Honra;
II - Comissão Executiva.
Artigo 2.° - A Comissão de Honra, presidida pelo Governador do Estado, é composta dos seguintes membros:
I - GERALDO ALCKMIN FILHO. Vice-Governador do Estado:
II - ANTONIO ANGARITA. Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
III - BELISÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IV - YOSHIAKI NAKANO, Secretário da Fazenda;
V - ROBSON RIEDEL MARINHO, Secretário-Chefe da Casa Civil, do Gabinete do Governador:

VI - ANTONIO CABRERA MANO FILHO. Secretário de Agricultura e Abastecimento;
VII - ANTONIO BRAGANÇA RETTO, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo;
VIII - MARCOS RIBEIRO DE MENDONÇA, Secretário da Cultura.
IX - CEL..PM LOURIVAL COSTA RAMOS, Secretário-Chefe da Casa Militar , do Gabinete do Governador;
X - JOSÉ MARTINS FILHO, Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;
XI - SÉRGIO KOBAYASHI, Presidente da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
XII - MASSAHAKI SHIMADA, Diretor-Presidente da Companhia de Entreposto e Armazéns Gerais de São Paulo S.A. - CEAGESP;
XIII - GORO HAMA, Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
XIV - ALBERTO HIDEKI KANAMURA. Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único - Serão, ainda, convidadas a participar da Comissão de Honra, na qualidade de membros, as seguintes autoridades:

1. Deputado RICARDO TRÍPOLI. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
2. Desembargador JOSÉ ALBERTO WEISS DE ANDRADE. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
3. PAULO SALIM MALUF. Prefeito de São Paulo;
4. MIGUEL COLASSUONO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo;
5. KATSUYUKI TANAKA, Consul Geral do Japão em São Paulo;
6. GETÚLIO HANASHIRO. Secretário Municipal de Saúde;
7. FUJIO TACHIBANA, Presidente da Comissão Comemorativa do Centenário-Comunidade Nippo-Brasileira;
8. KOHEI DENDA, Presidente da Câmara de Comércio e Indústria Japonesa no Brasil;
9. ATUSHI YAMAUCHI. Presidente da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa;
10. YOSHIFUMI UCHIYAMA, Presidente da Aliança Cultural Brasil - Japão;
11. YATARO AMINO. Presidente da Federação das Associações das Províncias Japonesas no Brasil;
12. TAKEICHI WAI. Presidente da Beneficência Nippo Brasileira de São Paulo;
13. PAULO YOKOTA. Presidente do Conselho Deliberativo do Hospital Santa Cruz;
14. EDUARDO MIZUMOTO. do Jornal São Paulo Shimbum;
15. PAULO OGAWA, do Jornal Paulista;
16. RAUL TAKAKI. do Diário Nippak:
17. Deputados Federais:
a) KOYU IHA;
b) LUIZ GUSHIKEN:
c) USHITARO KAMIA;
18. Deputados Estaduais:
a) HATIRO SHIMOMOTO;
b) JUNJI ABE;
c) PAULO KOBAYASHI;
19. Vereadores:
a) AURÉLIO NOMURA:
b) JOOJI HATO;
c) MÁRIO NODA.
Artigo 3.º - A Comissão Executiva é composta dos seguintes membros:
I - EDMUR MESQUITA, Chefe de Gabinete da Secretaria da Cultura, que é o seu Presidente;
II - ROGÉRIO TEIXEIRA LEITE MATARAZZO, da Secretaria de Esportes e Turismo, que é o seu Vice-Presidente;
III - LUIZA DE SOUZA MADEIRA, da Secretaria da Cultura, responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão;
IV - BRASILIA DE ARRUDA BOTELHO, Chefe do Cerimonial, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
V - da Secretaria de Esportes e Turismo:
a) PATRÍCIA SERVILHA;
b) IE KHENG KHO KOBAYASHI;
c) MARIA THEREZA ORTALE:
d) TAKASHI YOSHIKAWA;
VI - LUCIA MIRAGE, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
VII - ELIZABETH LOPES PARRO, da Secretaria da Cultura;
VIII - ANTONIO LUIZ GONÇALVES, do Jardim Botânico de São Paulo, da Secretaria do Meio Ambiente;
IX - MINORU MATSUNAGA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
X - JACQUES MARCOVITCH, Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo - USP.

Parágrafo único - Serão, ainda, convidados a participar da Comissão Executiva na qualidade de membros:
1. MÁRIO OSASSA, Conselheiro do Jornal São Paulo Shimbum;
2. ROQUE TSUGUO NISHIDA, da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra - ADESG - CEAGESP;
3. MASSATO MINOMIYA, Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa;
4. LUIZ MASSAHIRO HANADA, Secretário Geral Executivo da Aliança Cultural Brasil - Japão;
5. SEITI SACAY, Vice-Presidente da Beneficência Nippo-Brasileira de São Paulo;
6. TOHORU NISHI, Vice-Presidente da Federação das Associações das Províncias Japonesas no Brasil;
7. NOBUYUKI HIRANAKA, da Associação Central dos Produtores de Flores e Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo;
8. KOWA IHA, DIOGO NOMURA, YOSHITAKE KUZAKANO e LÉO SUSSUMU OTA.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Antonio Bragança Retto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de outubro de 1995.

 

DECRETO N. 40.422, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995

 

Cria Comissões de Honra e Executiva para as comemorações do Centenário de Assinatura do Tratado da Amizade, Comércio e de Navegação entre o Brasil e o Japão

Retificação do D.O. de 31-10-95
No Artigo 3.º -
onde se lê: III - Luiza de Souza Madeira, da Secretária da Cultura, leia-se:
III - Luzia de Souza Madeira, da Secretária da Cultura.