DECRETO N. 40.425, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995
Altera a redação do artigo 5.° do Decreto n.° 40.248, de 1.° de agosto de 1995
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- O artigo 5.° do Decreto n.° 40.248. de 1.° de
agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - A frota de veículos da
Coordenadoria de Planejamento Ambiental fica fixada nas seguintes
quantidades:
I - Grupo "S-l" - 12 (doze)
veículos;
II - Grupo "S-2" - 2 (dois)
veículos;
III - Grupo "S-4" - 3 (três)
veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1995
MÁRIO
COVAS
Fábio José Feldmann, Secretário do
Meio Ambiente
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 31 de outubro de 1995.