DECRETO N. 40.425, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995

Altera a redação do artigo 5.° do Decreto n.° 40.248, de 1.° de agosto de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.° do Decreto n.° 40.248. de 1.° de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Planejamento Ambiental fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-l" - 12 (doze) veículos;
II - Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann, Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de outubro de 1995.