DECRETO N. 40.426, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- É concedida a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do
Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, ao Senhor
YUTAKA NAKAOKI.
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de novembro de 1995.