DECRETO N. 40.433, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 627.383,00 (Seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretária da Segurança Pública. observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso .III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andre Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos de novembro de 1995.