DECRETO N. 40.433, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 627.383,00 (Seiscentos e vinte e
sete mil, trezentos e oitenta e três reais), suplementar ao
orçamento da Secretária da Segurança Pública.
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
.III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andre
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos de novembro de 1995.