DECRETO N. 40.434, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e em decorrência da Lei n.º
9.171, de 31 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 2,00 (Dois reais) suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração
Penitenciária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4320 de 17 de março de 1964 e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando o Decreto n.º 40.370 de 10 de outubro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 7 de novembro de 1995.