DECRETO N. 40.439, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de Rf 1.047.832.00 (Hum milhão, quarenta e sete mil oitocentos
e trinta e dois reais) ás instituições
assistenciais. adiante discriminadas:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º-
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 9 de novembro de 1995.