DECRETO Nº 40.440, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais) à instituição
assistencial, GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER
INFANTIL - 1735/85000, em Sorocaba, na Divisão de
Ação Regional de Sorocaba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de novembro de 1995.