DECRETO N. 40.445, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Tarabai, do imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Tarabai, de imóvel com benfeitorias, onde funciona
a Casa de Agricultura, situado no Município de Tarabai, Comarca
de Presidente Prudente, à Avenida Marechal Castelo Branco,
esquina com a Rua Armando Januário, perfeitamente descrito e
caracterizado no memorial e planta anexos ao Processo PR-10 n.º
4824-94-PCE, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da
Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a
integração dos serviços de assistência
tecnica extensão rural e orientação de
abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento
da agropecuária, promovidas pela Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, observados os termos de convênio de que trata o
Decreto n.º 35.673, de 14 de setembro de 1992.
Artigo 2.º - A
permissão de uso será formalizada por meio de termo
próprio a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Presidente
Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as
condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de novembro de 1995.