DECRETO N. 40.445, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Tarabai, do imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Tarabai, de imóvel com benfeitorias, onde funciona a Casa de Agricultura, situado no Município de Tarabai, Comarca de Presidente Prudente, à Avenida Marechal Castelo Branco, esquina com a Rua Armando Januário, perfeitamente descrito e caracterizado no memorial e planta anexos ao Processo PR-10 n.º 4824-94-PCE, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a integração dos serviços de assistência tecnica extensão rural e orientação de abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, promovidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observados os termos de convênio de que trata o Decreto n.º 35.673, de 14 de setembro de 1992.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado pela Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de novembro de 1995.