DECRETO Nº 40.446, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, à titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, do imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário,em favor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, de área remanescente do pavimento térreo do prédio situado à Rua Cerqueira Cesar n.º 333, esquina com a Rua Duque de Caxias, no Municipio de Ribeirão Preto,perfazendo área construída de 548,00m2 (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados) com as medidas,caracteristicas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PGE n.° 105 532-91, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - A área referida destinar-se-à ao uso do Executivo Municipal para instalação de Cartórios de Zonas Eleitorais sediadas no Município e departamento da Administração Municipal.

Artigo 2.º - A permissão de uso será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, a titulo precário, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de novembro de 1995.