DECRETO Nº 40.449, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995

Altera a redação dos artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 40.248, de 1.° de agosto de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 40.248, de 1.° de agosto de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.° - A frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 36 (trinta e seis) veículos:
II - Grupo "S-2" - 53 (cinqüenta e três) veículos:
III - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo:
IV - Grupo "S-4" - 215 (duzentos e quinze) veículos.
Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 14 (quatorze) veículos:
II - Grupo "S-2" - 81 (oitenta e um) veículos:
III - Grupo "S-3" - 29 (vinte e nove) veículos:
IV - Grupo "S-4" - 34 (trinta e quatro) veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de novembro de 1995.