DECRETO N. 40.452, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, para repasse a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 16.327.072,00 (Dezesseis
milhões, trezentos e vinte e sete mil e setenta e dois reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração
e Modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática. conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento
da Carteira de Previdência das Serventias não
Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo,
mediante a suplementação de R$ 16.327.072.00 (Dezesseis
milhões, trezentos e vinte e sete mil e setenta e dois reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n° 4.320. de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.° 39.909, de
3 de janeiro de 1995. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio dos
Bandeirantes, 17 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e
Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1995.