DECRETO N. 40.453, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.751.100.00 (Hum milhão,
setecentos e cinquenta e um mil, e cem reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática. conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia
e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1995.