DECRETO N. 40.455, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para repasse a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 16.000.000.00 (Dezesseis milhões de
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento da Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor-FEBEM, mediante a suplementação de
R$ 16.000.000.00 (Dezesseis milhões de reais), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º -, do Decreto n.º
39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em
anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque,
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de novembro de 1995.