DECRETO N. 40.458, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 12.703.704,00 (Doze
milhões, setecentos e três mil, setecentos e quatro
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração Penitenciária, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 10.672.046,00
(Dez milhões, seiscentos e setenta e dois mil e quarenta e
seis reais), a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo,
e
II - R$ 2.031.658.00 (Dois milhões, trinta e um
mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), a que alude o inciso III,
do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964 e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto nº 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque, Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e
Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1995.