DECRETO N. 40.461, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 43.386.018.00 (Quarenta e
três milhões, trezentos e oitenta e seis mil e dezoito
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço
Público, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes
recursos:
I - R$ 43.222.974,00 (Quarenta e três
milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e
quatro reais), a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo, e
II - R$ 163.044.00 (Cento e sessenta e três
mil e quarenta e quatro reais), a que alude o inciso III, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, e nos termos da legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 39.909, de 3 de Janeiro de 1995, de conformidade com
a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos
Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia
e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1995.
DECRETO N. 40.461, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes