DECRETO N. 40.462, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 17.532.204,00 (Dezessete
milhões, quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e quatro
reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes
recursos:
I - R$ 13.100.031,00 (Treze milhões, cem
mil e trinta e um reais), a que alude o inciso II, do § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo, e
II - R$ 4.432.173,00 (Quatro milhões,
quatrocentos e trinta e dois mil, cento e setenta e três
reais), a que alude o inciso III, do § 2.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia
e
Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1995.