DECRETO
N. 40.463, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Habitação, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 168.381,00 (Cento e oitenta e
oito mil, trezentos e oitenta e um reais) suplementar ao orçamento
da Secretaria da Habitação, observando-se as
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43 da
Lei Federal n.° 4.330, de 17 de março de 1964, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o artigo
3.°, do Decreto n.º 39.909. de 3 de Janeiro de 1995. de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
Carlos
Antonio Luque
Setretário-Adjunto
da Secretaria de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário
do Govêrno e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 17 de novembro de 1995.