DECRETO N. 40.464, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
Transfere da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel
situado no Parque Vila Nova, Município e Comarca de
Fernandópolis, matrícula 29.546. do Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos de Fernandópolis, com
área de 630,00m² destinado a instalação do
Comando de Policiamento Florestal e Mananciais (Quartel da
Polícia Florestal), com as medidas, limites e
confrontações constantes do memorial e planta anexos aos
processos PR-8 n.° 945-88-PGE e SAA-60.138-88 a saber: "Tem
início no ponto "A", localizado na interseção dos
alinhamentos prediais da rua B, com o alinhamento predial da rua
Pernambuco;
daí, segue pelo alinhamento predial da rua Pernambuco, na
distância de 21,00m, até o ponto "B"; daí, deflete
à direita, com ângulo interno de 90°00 e segue
confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, na distância de
30,00m, até o ponto "C"; daí deflete à direita,
com ângulo interno de 90°00 e segue, na mesma
confrontação anterior, na distância de 21,00m,
até o ponto "D": daí, deflete à direita, com
ângulo interno de 90°00 e segue no alinhamento predial da rua
B, na distância de 30,00m, até o ponto "A", inicial da
descrição, que delimita uma superfície com
área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de novembro de 1995.