DECRETO N. 40.469, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 35.000,00
(Trinta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21
de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e
Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de novembro de 1995.