DECRETO N. 40.479, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995

Transfere da Administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica, situado no Município e Comarca de Mirassol

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, imóvel situado no Município e Comarca de Mirassol, constituido pelo lote de terreno, sem benfeitorias, com área de 800,00m2, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-8 n.º 2.368-92, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto e distante 15,00m da intersecção dos alinhamentos das Ruas São Vicente de Paulo e Floriano Peixoto; daí, segue pelo alinhamento da Rua Floriano Peixoto, na distância de 20,00m, até o ponto "B". localizado no imóvel da divisa de propriedade da Fazenda do Estado Casa da Agricultura; daí deflete à esquerda, e segue pela divisa com o próprio estadual, na distância de 40.00m, até o ponto "C". localizado na divisa com próprio municipal (almoxarifado); daí, deflete à esquerda, e segue dividindo com o próprio municipal, até o ponto "D", distante 20,00m do interior; daí com deflexão à esquerda de 90°00, segue confrontando com terreno de Sindicato Rural (ex-Prefeitura), na distância de 40.00m até o ponto "A", onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de novembro de 1995.