DECRETO N. 40.483, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Coroados, Comarca de Birigui , necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° 6.º
e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública.
para fins de desapropriação , pela Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituindo I (um) terreno com benfeitorias, medindo
150,00m², situado na zona urbana do Município de
Coroados, Comarca de Birigui, necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
a implantação da Estação Elevatória
de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários
no Município, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Shiguemito leiri, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta SABESP n.°
1123/92 - IT, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo
n.° 629/28. a saber:
I - PROPRIEDADE n.° 629/28 "Tem
início no marco "I", cravado em frente ao cruzamento
do prolongamento da Rua Sete de Setembro e pelo prolongamento da Rua
Rodrigues Alves: daí, segue pelo prolongamento da Rua
Rodrigues Alves, rumo 31°44'NW, por uma distância de
10,00m, até o marco "2", cravado na propriedade de
Shiguemito leiri, em frente ao prolongamento da Rua Rodrigues Alves;
daí, deflete à direita e segue, rumo 58°16'NE, por
uma distância de 15,00m, até o marco "3",
cravado na propriedade de Shiguemito leiri; daí, deflete a
direita e segue, rumo 31°44'SE, por uma distância de
10,00m, até o marco "4". cravado na propriedade de
Shiguemito leiri em frente ao prolongamento da Rua Sete de Setembro;
daí, segue pelo prolongamento da Rua Sete de Setembro, rumo
58°16'SW, por uma distância de 15,00m, até o marco
"I", origem da presente descrição e
encerrando o perímetro com área de 150,00m² (cento
e cinquenta metros quadrados).".
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1995 MÁRIO COVAS
Hugo
Vinícius Scherer Marques da Rosa Secretário de Recursos
Hídricos,
Saneamento e Obras Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio
Angarita Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 27 de novembro de 1995.