DECRETO N. 40.483, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Coroados, Comarca de Birigui , necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. para fins de desapropriação , pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo I (um) terreno com benfeitorias, medindo 150,00m², situado na zona urbana do Município de Coroados, Comarca de Birigui, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Estação Elevatória de Esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Shiguemito leiri, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° 1123/92 - IT, e respectivo memorial descritivo constantes do Processo n.° 629/28. a saber:
I - PROPRIEDADE n.° 629/28 "Tem início no marco "I", cravado em frente ao cruzamento do prolongamento da Rua Sete de Setembro e pelo prolongamento da Rua Rodrigues Alves: daí, segue pelo prolongamento da Rua Rodrigues Alves, rumo 31°44'NW, por uma distância de 10,00m, até o marco "2", cravado na propriedade de Shiguemito leiri, em frente ao prolongamento da Rua Rodrigues Alves; daí, deflete à direita e segue, rumo 58°16'NE, por uma distância de 15,00m, até o marco "3", cravado na propriedade de Shiguemito leiri; daí, deflete a direita e segue, rumo 31°44'SE, por uma distância de 10,00m, até o marco "4". cravado na propriedade de Shiguemito leiri em frente ao prolongamento da Rua Sete de Setembro; daí, segue pelo prolongamento da Rua Sete de Setembro, rumo 58°16'SW, por uma distância de 15,00m, até o marco "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1995 MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de novembro de 1995.