DECRETO N. 40.486, 28 DE NOVEMBRO DE 1995

Altera as denominações das 6.ª e 8.ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher do Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades policiais do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, a seguir indicadas, têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:
I - de 6.ª para 8.ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
II - de 8.ª para 6.ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher.
Artigo 2.º - Os dispositivos, a seguir mencionados, do artigo 5.° do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" do inciso VII:
"b) de 2.ª Classe: 6.ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;":
II - a alínea "b" do inciso IX:
"b) de 2.ª Classe: 8.ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher:".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 1995.