DECRETO N. 40.489, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
Acrescenta parágrafo ao artigo 547, do Decreto n.° 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto n.° 52.355, de l2 de janeiro de 1970
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao artigo 547, do Decreto n.° 42.850, de
30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto n.° 52.355. de 12 de
janeiro de 1970, fica acrescentado parágrafo 9.° com a
seguinte redação:
"§ 9.° - Ficam excluídos das disposições
deste artigo, os servidores do Quadro da Secretaria da
Educação e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da
Educação, inclusive eventuais servidores municipais
encanegados da vigilância e residindo obrigatoriamente nas
unidades escolares.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de novembro de 1995.