DECRETO N. 40.489, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

Acrescenta parágrafo ao artigo 547, do Decreto n.° 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto n.° 52.355, de l2 de janeiro de 1970

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao artigo 547, do Decreto n.° 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto n.° 52.355. de 12 de janeiro de 1970, fica acrescentado parágrafo 9.° com a seguinte redação:
"§ 9.° - Ficam excluídos das disposições deste artigo, os servidores do Quadro da Secretaria da Educação e do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, inclusive eventuais servidores municipais encanegados da vigilância e residindo obrigatoriamente nas unidades escolares.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 1995.