DECRETO N. 40.490, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Governo do Estado vem desenvolvendo intenso programa para assentar famílias de sem-terra;
Considerando que, notadamente no Pontal do Paranapanema, iniciativas deverão dar solução a assentamento de 1.000 famílias neste ano e mais 1.000 no próximo exercício;
Considerando que, além da oferta de lotes de terras aos trabalhadores rurais, deve o Estado, para sucesso de tais empreendimentos, oferecer, também, financiamentos, sementes, máquinas agrícolas, insumos outros e, principalmente, educação tecnológica, ensino agrícola, formação de mão-de-obra e capacitação profissional, para que o agricultor possa enfrentar os desafios naturais com capacidade e aptidão;
Considerando os anseios da coletividade dos sem-terra e de suas organizações; e
Considerando que o problema deve ser enfrentado não só pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, através do seu Instituto de Terras, mas por diversas unidades da Administração Estadual, tais como a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e a Companhia Energética de São Paulo - CESP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de examinar a implantação de um Centro de Pesquisa e Capacitação para o trabalho, destinado à formação e capacitação de assentados e de suas famílias, de servidores do Instituto de Terras e de participantes de outras organizações com atividades na área agrícola.
Artigo 2.º - A unidade que se pretende implantar, referida no artigo anterior, deverá aproveitar instalações anteriormente ocupadas pelo canteiro de obras da UHE Taquaruçú, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, em Pontal do Paranapanema. 

Parágrafo único - A CESP e a Secretaria da justiça e da Defesa da Cidadania estudarão a forma jurídica da cessão da área referida ao Instituto de Terras.

Artigo 3.º - O ensino técnico-agrícola a cargo da unidade a ser instalada será da responsabilidade conjunta das Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania, do Emprego e Relações do Trabalho, de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", através do Convênio com o Instituto de Terras.
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1.° deste decreto, subordinado diretamente ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, é integrado pelos seguintes membros: AMAURI DARAS CARVALHO. do ITESP, JOSÉ JORGE GEBARA, da UNESP, ORISETE SANTA FÁVERO ROMERO, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, LAURA LAGANA DIETZOLD, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e ADALTO RIBEIRO, da CESP, sendo o primeiro indicado o Coordenador dos Trabalhos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de novembro de 1995.