DECRETO N. 40.490, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o Governo do
Estado vem desenvolvendo intenso programa para assentar famílias
de sem-terra;
Considerando que, notadamente no Pontal do
Paranapanema, iniciativas deverão dar solução a
assentamento de 1.000 famílias neste ano e mais 1.000 no
próximo exercício;
Considerando que, além da
oferta de lotes de terras aos trabalhadores rurais, deve o Estado,
para sucesso de tais empreendimentos, oferecer, também,
financiamentos, sementes, máquinas agrícolas, insumos
outros e, principalmente, educação tecnológica,
ensino agrícola, formação de mão-de-obra
e capacitação profissional, para que o agricultor possa
enfrentar os desafios naturais com capacidade e aptidão;
Considerando os anseios da coletividade dos sem-terra e de suas
organizações; e
Considerando que o problema deve
ser enfrentado não só pela Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania, através do seu Instituto de Terras,
mas por diversas unidades da Administração Estadual,
tais como a Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho", o Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, a Secretaria do Emprego e Relações
do Trabalho e a Companhia Energética de São Paulo -
CESP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado Grupo de
Trabalho com a finalidade de examinar a implantação de
um Centro de Pesquisa e Capacitação para o trabalho,
destinado à formação e capacitação
de assentados e de suas famílias, de servidores do Instituto
de Terras e de participantes de outras organizações com
atividades na área agrícola.
Artigo 2.º -
A unidade que se pretende implantar, referida no artigo anterior,
deverá aproveitar instalações anteriormente
ocupadas pelo canteiro de obras da UHE Taquaruçú, da
Companhia Energética de São Paulo - CESP, em Pontal do
Paranapanema.
Parágrafo
único - A CESP e a Secretaria da justiça e da
Defesa da Cidadania estudarão a forma jurídica da
cessão da área referida ao Instituto de Terras.
Artigo
3.º - O ensino técnico-agrícola a cargo da
unidade a ser instalada será da responsabilidade conjunta das
Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania, do Emprego e
Relações do Trabalho, de Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico e da Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho", através do
Convênio com o Instituto de Terras.
Artigo 4.º -
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1.° deste decreto,
subordinado diretamente ao Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania, é integrado pelos seguintes membros:
AMAURI DARAS CARVALHO. do ITESP, JOSÉ JORGE GEBARA, da UNESP,
ORISETE SANTA FÁVERO ROMERO, da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, LAURA LAGANA DIETZOLD, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e
ADALTO RIBEIRO, da CESP, sendo o primeiro indicado o Coordenador dos
Trabalhos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Belisário dos Santos
Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da
Cidadania
Walter Barelli
Secretário do Emprego e
Relações do Trabalho
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de novembro de 1995.