DECRETO N. 40.492, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, com repasse à Caixa Beneficente da Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 22.428.431,00 (Vinte e dois
milhões quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta
e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento da Caixa Beneficente da Polícia
Militar, mediante a suplementação de R$ 28.106.010,00
(Vinte e oito milhões, cento e seis mil e dez reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com os seguintes recursos:
I - R$ 22.506.010,00 (Vinte e
dois milhões, quinhentos e seis mil e dez reais), a que alude
o inciso II, do § 1.º, do .artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo, e
II - R$ 5.600.000.00
(Cinco milhões e seiscentos mil reais), a que alude o inciso
'III, do § 1.º, do .artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o .artigo
3.º, do Decreto n.° 39.909. de 3 de janeiro de 1995, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de novembro de 1995.