DECRETO N. 40.494, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995
Aprova as alterações a serem introduzidas no Estatuto da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesautta Filho" - UNESP
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais. e
Considerando a autonomia didático-cientifica. administrativa e
de gestão financeira e patrimonial assegurada às
Universidades pelo artigo 207 da Constituição Federal,
Considerando o disposto nos artigos 15. inciso IV, e 30 do Decreto-Lei
Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969. e
Considerando o Parecer CEE n.° 452-95. aprovado em sessão
plenária do Conselho Estadual de Educação,
realizada em 14 de junho de 1995, e homologada mediante
Resolução da Secretária da Educação,
publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 1995.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações a
serem introduzidas no Estatuto da Universidade Estadual Paulista -
"Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, segundo propostas aprovadas
no seu Conselho Universitário em sessões realizadas em 29
de setembro de 1994 (108.ª) e 29 novembro de 1994 (109.ª),
cabendo a Reitoria da Universidade editar a competente
resolução veiculadora da medida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de novembro de 1995.