DECRETO N. 40.494, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995

Aprova as alterações a serem introduzidas no Estatuto da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesautta Filho" - UNESP

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. e
Considerando a autonomia didático-cientifica. administrativa e de gestão financeira e patrimonial assegurada às Universidades pelo artigo 207 da Constituição Federal,
Considerando o disposto nos artigos 15. inciso IV, e 30 do Decreto-Lei Complementar   n.º 7, de 6 de novembro de 1969. e
Considerando o Parecer CEE n.° 452-95. aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação, realizada em 14 de junho de 1995, e homologada mediante Resolução da Secretária da Educação, publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 1995.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações a serem introduzidas no Estatuto da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, segundo propostas aprovadas no seu Conselho Universitário em sessões realizadas em 29 de setembro de 1994 (108.ª) e 29 novembro de 1994 (109.ª), cabendo a Reitoria da Universidade editar a competente resolução veiculadora da medida.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de novembro de 1995.