DECRETO N. 40.496, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cajamar, imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cajamar,
imóvel sem benfeitorias, com a área total de 5.252.50m2
(cinco mil duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), composta de 4 Lotes,
situados na confluência das ruas Catanduva com Cedral, no
Distrito de Polvilho, Município de Cajamar, Comarca de
Jundiaí, necessário à Escola Estadual de Primeiro
Grau Bairro Borelli, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.º
103.167-91, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: Lote n.º 30 - Mede 25,00m de frente para a Rua Cedral;
39,50m do lado direito, de quem da rua olha para o Lote n.º 31;
52,70m do lado esquerdo, de quem da rua olha para o lote, confrontando
com o Lote n.º 29; 28,50m nos fundos, confrontando com o Lote
n.º 50 e parte do Lote 49, perfazendo uma área de
1.152,50m2 (mil cento e cinqüenta e dois metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados). Lote n.º 31 - Mede
25,00m em linha reta, 12,00m em curva, mais 23,00m em linha reta, de
frente para a Rua Cedral; 38,70m do lado direito, de quem da rua olha
para o lote, confrontando com o Lote n.º 51; 39,50m do lado
esquerdo, de quem da rua olha para o lote, confrontando com o Lote
n.º 30, perfazendo uma área de 1.237,00m2 (mil duzentos e
trinta e sete metros quadrados). Lote n.º 50 - Mede 20,00m de
frente para a Rua Catanduva; 50,00m do lado esquerdo, de quem da rua
olha para o lote, confrontando com o Lote n.º 49; 20,00m nos
fundos, confrontando com o Lote n.º 30, perfazendo uma área
de 1.000,00m2 (mil metros quadrados). Lote n.º 51 - Mede 25,00m de
frente para a Rua Cedral; 35,00m do lado esquerdo, de quem da Rua
Catanduva olha para o lote, confrontando com a Rua Cedral; 50,00m do
lado direito, de quem da Rua Catanduva olha para o lote, confrontando
com o Lote n.º 50; 38,70m aos fundos, confrontando com o Lote
n.º 31, perfazendo uma área de 1,863,00m2 (mil oitocentos e
sessenta e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de novembro de 1995.